Eventos SST no e-Social: S-2210, S-2220 e S-2240 Explicados em Detalhe
O e-Social exige o envio de três eventos principais de Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Com a nova NR-1, a consistência entre esses eventos e o PGR se tornou ainda mais crítica.
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Este evento deve ser enviado sempre que ocorrer um acidente de trabalho, incluindo acidentes de trajeto e doenças ocupacionais. Com a NR-1, doenças psicossociais (como burnout) também devem ser comunicadas por este evento quando resultarem em afastamento.
S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Registra os exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional). A novidade é que agora o monitoramento deve incluir indicadores de saúde mental.
S-2240: Condições Ambientais do Trabalho
Documenta os fatores de risco presentes em cada ambiente e função. Este evento agora deve incluir os fatores de risco psicossociais identificados no GRO.
Como evitar inconsistências
O maior risco de autuação está nas inconsistências entre os eventos. Por exemplo: um afastamento por burnout registrado no S-2210 sem que a avaliação psicossocial correspondente esteja no GRO.
A Agência Reguladora garante a consistência de toda a documentação, integrando automaticamente os dados do diagnóstico com os requisitos do e-Social.
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Atenção: Este conteúdo é fornecido apenas para fins informativos e não substitui consultoria jurídica especializada. Consulte um profissional de SST para adequação completa à NR-1.